Salários e Honorários
DEFINIÇÃO/CRIAÇÃO: O Salário Mínimo Profissional (SMP) foi instituído pela lei 4.950-A/66 em 22 de abril de 1966. Ela garante e regulariza o salário mínimo de engenheiros, arquitetos, agrônomos, químicos e médicos veterinários, proporcionalmente a sua jornada de trabalho.
CONGELAMENTO: Entretanto em 2022, o STF julgou as ADPFs 53, 149 e 171, movidas pelos governos do PI, PA e MA. Na prática, isso congelou nossos salários naquele ano e inviabilizou os reajustes automáticos que entrariam em vigor no início de 2023.
Mas é preciso entender o que a Corte decidiu: ela não proibiu o uso do salário mínimo como parâmetro para fixar nossos vencimentos — isso continua constitucional. O que ficou vedado foi a indexação automática, ou seja, o reajuste atrelado ao aumento do mínimo sem negociação.
Na prática: quem tinha o salário vinculado ao SMP não perdeu o parâmetro, perdeu a automaticidade. O reajuste não vem mais sozinho — precisa ser conquistado na mesa de negociação, com a força do nosso sindicato.
O próprio STF resumiu bem: a decisão preserva o padrão remuneratório definido pelo legislador, sem ferir a vedação constitucional à indexação financeira.
Ou seja: a porta não se fechou, mudou de lugar. É exatamente por isso que a atuação sindical se torna ainda mais indispensável neste momento — porque o direito existe, mas ele precisa ser disputado, categoria por categoria, mesa por mesa.
ESTATUTÁRIOS: Para os servidores estatutários, a realidade continua a mesma: a regra do SMP segue sem aplicação. O julgamento de 2022 não mudou o entendimento — o STF já havia declarado, anteriormente, a inconstitucionalidade da aplicação desse dispositivo a essa categoria.
O motivo é claro: a própria Constituição Federal garante autonomia à União, aos estados e aos municípios para construírem seus próprios estatutos de trabalho, definindo as regras remuneratórias dos seus servidores.
Por isso, para os estatutários, a luta é outra: não depende de decisão judicial sobre indexação, depende de pressão política e negociação direta com cada ente federativo — é aí que a organização através do Sindicato enquanto categoria faz toda a diferença.
MAS ATENÇÃO: Existem negociações coletivas realizadas pelo SINDARQ-PR na forma de acordo ou convenção que determinam valores atualizados e mais vantajosos do salário mínimo inicial aos profissionais abrangidos pela negociação.
O que diz a lei:
Salário Mínimo Profissional definido em 2022 a partir do Salário Mínimo Nacional da época:
R$ 1.212,00
Jornada de 6h/dia = 6 salários mínimos
R$ 7.272,00
Jornada de 7h/dia = 7,25 salários mínimos
R$ 8.787,00
Jornada de 8h/dia = 8,5 salários mínimos
R$ 10.302,00
Confira as publicações oficiais sobre SMP:
Tabela de honorários
É uma referência oficial para delimitar e padronizar um determinado serviço de Arquitetura e Urbanismo. O objetivo é auxiliar os profissionais e facilitar a criação de um orçamento, que leve em conta o trabalho exercido e a remuneração adequada. Os cálculos de honorário são disponibilizados pelo CAU/BR gratuitamente através deste link .
Qualquer dúvida ou dificuldade, a FNA disponibiliza um e-book explicativo, que pode ser acessado aqui.